segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

INSCRIÇÕES ABERTAS: ELEIÇÕES PARA O CONSELHO TUTELAR DE RIACHO DA CRUZ



Encontram-se Abertas as Inscrições para as Eleições do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Riacho da Cruz.

As inscrições estão sendo realizadas no CRAS, de 14 a 18 do corrente mês, das 8:00 as 10:00 e das 14:00 as 16:00.

O Conselho Tutelar é composto por 05 membros, neste mandato, extraordinariamente, para um mandato de 2 anos e 10 meses, considerando a Lei nº 12.696, de 25 de Julho de 2012 (Dá nova Redação ao Estatuto da Criança e do Adolescente) e tendo em vista a Resolução nº 152, de 09 de Agosto de 2012, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA (Dispõe sobre as diretrizes de transição para o primeiro processo de escolha unificado dos Conselhos Tutelares), que dispõe acerca do primeiro Processo de Escolha Unificado para os conselhos tutelares em todo o Brasil, previsto para 04 de Outubro de 2015.

Para maiores informações, a Resolução nº 01/2013 emitida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA está exposta nos murais do CRAS, Conselho Tutelar, Prefeitura Municipal e ainda, no link: http://riachodacruzemboasmaos.blogspot.com.br/2013/01/conselho-de-direitos-baixa-resolucao-do.html.


José Lázaro Inácio de Melo
Presidente do COMDICA

quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

RESOLUÇÃO nº 01/2012 - COMDICA - RIACHO DA CRUZ/RN


       O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA de Riacho da Cruz/RN baixa Resolução para o Processo Eleitoral do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente.


Segue a Resolução nº 01/2013:


RESOLUÇÃO 01/2013                RIACHO DA CRUZ/RN, 09 DE JANEIRO DE 2012.


O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, reunido no dia 02 de Janeiro de 2013 no Auditório do Centro de Referência da Assistência Social - CRAS de Riacho da Cruz / RN. Considerando o disposto nos artigos 132 e 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), com as modificações introduzidas pelas Leis nº 8.041/91 e 12.696/2012 de 25 de Julho de 2012.

Considerando o disposto nos art. 18 ao 23 da Lei Municipal nº 180/97 com as alterações da lei 225/2003, no que se refere à atribuição de regulamentar a eleição dos Conselhos Tutelares;

Considerando ainda os postulados do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente CONANDA, mais especificamente nas Resoluções nº 105 de 15 de Junho de 2005 e 152 de 09 de Agosto de 2012, referendando, respectivamente, aos parâmetros para Criação e Funcionamento dos Conselhos Tutelares e Diretrizes de transição para o Primeiro Processo de Escolha Unificado dos Conselhos Tutelares.


BAIXA A SEGUINTE RESOLUÇÃO


DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1º. A presente resolução regulamenta o processo de escolha e posse dos Conselhos Tutelares dos Direitos da Criança e do Adolescente de Riacho da Cruz / RN, órgão permanente e autônomo, não-jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, composto de 05 (cinco) membros, eleitos para um mandato extraordinário de 02 anos e 10 meses. O mandado dos eleitos, que serão empossados em 01 de Março de 2013 será respaldado no Parágrafo V da Resolução 152/2012 do CONANDA.

2º. A escolha dos membros do Conselho Tutelar, compostos de 05 (cinco) conselheiros tutelares e 05 (cinco) suplentes realizar-se-á no dia 24 de Fevereiro de 2013, pelo sufrágio universal indireto, facultativo e secreto dos cidadãos do Município, maiores de 16 (dezesseis) anos.

3º. O processo eleitoral para escolha dos membros dos Conselhos Tutelares, será realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA e fiscalização do Ministério Público, sendo composto por III Etapas:
I FASE: ANÁLISE DOS REQUISITOS MÍNIMOS.
II FASE: PROVA ESCRITA.
III FASE: ELEIÇÃO POR MEIO DO SUFRÁGIO UNIVERSAL SECRETO.
.

4º. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; denominado simplificadamente Conselho de Direitos, elegerá, na forma de seu Regimento Interno, 02 (dois) conselheiros, para juntamente com o Presidente do mesmo conselho, formarem uma comissão encarregada da condução de todo o processo de Escolha dos Conselhos Tutelares, atuando também na função de junta apuradora, na contagem e apuração de votos, e denominada simplesmente Comissão de Escolha.

§1º. A Comissão de Escolha será integrada e presidida pelo Presidente do Conselho de Direitos;

§2º. Para auxiliar a Comissão de Escolha, o exame e aprovação dos documentos dos candidatos, serão formadas Subcomissões de conselheiros, tantas quantas necessárias;

§3º. Para recebimento de votos, a Comissão de Escolha, formará uma Mesa Receptora, composta de cidadãos de ilibada conduta, 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes.

§4º. A Mesa Receptora será presidida por um de seus integrantes, escolhida pelos mesmos, no momento de sua formação.


DO REGIMENTO DAS CANDIDATURAS

5º. Poderão inscrever-se como candidatos ao Conselho Tutelar, os candidatos que preencham os seguintes requisitos:

            I - Reconhecida idoneidade moral (Aferida através da juntada de certidões negativasdos distribuidores cíveis e criminais, da Justiça Estadualincluindo o Juizado Especial, além de Atestado de Conduta);
           
            II - Idade superior a 21 anos (Aferida através da juntada do Original ou Cópia Autenticada de Documento de Identidade);

            III- Residir no município há mais de um ano (Demostrada através da juntada deFaturas da COSERN, CAERN ou de outros documentos que assim o atestem);

            IV - Escolaridade mínima do Ensino Médio Completo (Aferida através da juntada deCertificado de Conclusão do Ensino Médio);

            V - Não ocupar cargo efetivo, de natureza político-partidária;

            VI - Experiência de 02 (dois) anos de trabalho com crianças e Adolescentes (Aferida através de Declaração de Órgãos Públicos, Privados ou Não-Governamentais, comprovando a experiência mínima exigida).

6º. As inscrições estarão abertas a partir do dia 14 de Janeiro de 2013 e Encerram-se no dia 18 de Janeiro de 2013, na sede do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, localizada na Avenida Camila de Léllis Nº 248, no seguinte horário: das 8:00 às 10:00 e das 14:00 às 16:00 horas.

Parágrafo Único: O requerimento de inscrição deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:

a)    Atestado de Conduta expedido pela autoridade municipal. (Delegado de Polícia);

b)   Certidão Negativa da Justiça Eleitoral comprovando estar em pleno gozo de seus direitos políticos;

c)    Documentos pessoais (Cópias da Carteira de Identidade, CPF e Título de Eleitor).

d)   Cópia do Histórico e/ou Diploma do Ensino Médio;

e)    Declaração de Experiência com Crianças e Adolescentes.



DA I FASE DE SELEÇÃO

ANÁLISE DOS REQUISITOS MÍNIMOS

7º. Encerrado o prazo para inscrições, a Comissão de Escolha, no dia 22 de Janeiro de 2013, fixará no mural de publicações da Prefeitura Municipal e na sede do Conselho de Direitos a nominata dos candidatos que requereram inscrição, remetendo cópias da relação ao Juiz e ao Promotor de Justiça da Infância e da Juventude, os quais, assim como conselheiros, poderão, até o dia 24/01/2013, impugnar, fundamentadamente, as candidaturas.

Parágrafo Único: Desde o encerramento das inscrições, todos os documentos dos candidatos estarão á disposição dos interessados que os requeiram, na sede do Conselho de Direitos, para exames e conhecimento dos requeridos exigidos.

8º. Decorrido os prazos acima, a Comissão de Escolha reunir-se-á para avaliar os requisitos, documentos, currículos e impugnações e, até 25/01/2013, deferirá os registro dos candidatos que preencham os requisitos de lei, indeferindo os que não preencham ou apresentem documentação incompleta.

9º. Em seguida, a Comissão de Escolha fará publicar edital no dia 28/01/2013, contendo a nominata dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas, o qual será afixado no mural de publicações da Prefeitura Municipal, abrindo-se o prazo de 03 (três) dias, da data da publicação e fixação do edital, para pedidos de reconsideração que deferiu ou indeferiu os registros, os quais serão divididos administrativamente, em última instancia, pelo Plenário do Conselho de Direitos, no prazo de 03 (três) dias, seguindo-se nova publicação.



DA II FASE DE SELEÇÃO

PROVA ESCRITA

10. A II Fase do certame será composta de Prova Escrita individual, onde os apenas os candidatos selecionados na I Fase realizarão o exame.

11. A Prova Escrita será realizada no dia 04/02/2013 Das 14:00 as 17:00 horas em Sala de Aula da Escola Municipal Camila de Léllis, localizada na rua: Bevenuto Alves da Rocha, 54, Centro, neste município. A Prova Escrita será assim composta:

I – 05 Questões de Noções Básicas Língua Portuguesa;
II – 05 Questões de Noções Básicas de Matemática;
III – 05 Questões de Noções Básicas de Informática;
IV – 03 Questões de Noções Básicas de aprendizagem Legal;
V – 12 Questões sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA Lei 8.069/90;

Parágrafo Único: As Questões serão compostas por 05 (cinco) Alternativas, sendo que, apenas 01 (uma) Correta. Cada questão equivale a 2,0 (dois pontos) totalizando 60,00 (sessenta pontos) nas questões de múltipla escolha. Sendo aprovado o Candidato que atingir um total de 30,00 (trinta pontos), estando estes aptos ao processo de escolha por meio do sufrágio universal a ser posteriormente realizado.

12. O Gabarito das Questões da prova Escrita de Múltipla Escolha será divulgado no dia 05/02/2013.
13. O resultado da II Fase de Seleção será Divulgado no dia 07/02/2013 quando a Comissão de Escolha, fixará no mural de publicações da Prefeitura Municipal e na sede do Conselho de Direitos a nominata dos candidatos aptos ao processo de escolha por meio do sufrágio universal a ser posteriormente realizado.



DA III FASE DE SELEÇÃO
ELEIÇÕES


DA PROPAGANDA

14. A propaganda será permitida, nos moldes do código eleitoral 14. 737.15/07/65, artigos240 a 256.

§1º. Será, porém, vedado, em qualquer hipótese, o abuso do poder econômico e do poder político;

§2º. Constatada infração aos dispostos acima, o Conselho de Direitos, avaliados os fatos, poderá cassar o registro do candidato infrator.


DA VOTAÇÃO E APURAÇÃO DOS VOTOS

15. No local da votação deverão estar presentes os integrantes da Mesa Receptora, sendo que a Comissão de Escolha cuidará de divulgar amplamente o horário e local para a coleta de votos, oficiando ao Promotor da Infância e Juventude, para fins de que se trata o art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Parágrafo Único: Não comparecendo alguns dos integrantes da Mesa Receptora, os remanescentes designarão, para a mesa, cidadãos de ilibada conduta que aceitem o encargo.

16. O Conselho de Direitos providenciará a confecção de cédula única, contendo o nome dos candidatos aptos a concorrerem, pela ordem alfabética, a qual será devidamente rubricada pelos conselheiros, membros da Comissão de Escolha.

§1º. De posse de cédula, o votante dirigir-se-á a cabine indevassável, onde assinalará sua preferência de 01 (um) candidato, sob pena de nulidade do voto, em seguida, dobrando a cédula, na presença dos integrantes da Mesa Receptora, a depositará na respectiva urna.

§2º. Ao votante que não se identificar, através de documento oficial, não lhe será permitido votar.

§3º.  A cédula não poderá conter quaisquer sinais ou manifestações que identifiquem o votante ou impossibilitem o conhecimento da manifestação, sob pena de nulidade dos votos.

17. As entidades que estiverem com seus Programas registrados no Conselho de Direitos poderão credenciar fiscal - 01 (um) por entidade para atuarem junto à Mesa Receptora e Junto à Apuradora.

18. Encerrada a coleta dos votos, a Mesa Receptora lavrará ata circunstanciada, e encaminhará a urna à comissão de Escolha, que na mesma data deverão proceder à sua abertura, contagem e lançamento de votos, em ato público, de tudo lavrando-se Ata Circunstanciada, a qual será assinada pelos integrantes da Comissão de Escolha e Fiscais presentes.

§1º. O lançamento dos votos dados a cada candidato será feito em formulário próprio, rubricados pelos integrantes da Comissão de Escolha e Fiscais presentes.

§2º. Após a contagem, os votos serão novamente colocados na urna e esta lacrada, devendo aí serem conservados pelo prazo de 30 (trinta) dias.

19. As impugnações e reclamações serão decididas no curso da apuração, administrativamente pela Comissão de Escolha, na função de Junta Apuradora por maioria de votos, ciente os interessados presentes.

20. Ao Conselho de Direitos, no prazo de 02 (dois) dias da apuração da votação, serão decididos recursos das decisões da Comissão de Escolha, na função de Junta Apuradora, desde que a impugnação conste expressamente em ata.

Parágrafo Único: Os recursos eventualmente interpostos deverão ser decididos, pelo Conselho de Direitos, na forma de seu Regimento Interno, no prazo máximo de 10 (dez) dias da divulgação dos resultados da votação, o qual determinará ou não as correções necessárias.

21. Decididos os eventuais recursos, o Conselho de Direitos, de posse dos resultados fornecidos pela Comissão de Escolha, na função Junta Apuradora no prazo máximo de 05 (cinco) dias da realização da eleição, divulgará a relação dos eleitos, na forma do disposto nos art. 18 ao 23 da Lei Municipal nº 180/97, com alterações na Lei 225/2003.

Parágrafo Único: Em caso de empate no resultado da votação, terá preferência o conselheiro mais idoso.


Riacho da Cruz - RN, 09 de Janeiro de 2013.


Conselheiros Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente de Riacho da Cruz/RN:







José Lázaro Inácio de Melo                                                       Davi Evaristo de Paiva
          PRESIDENTE                                                                    VICE-PRESIDENTE







Maria Eufrásia Pereira                                                      Manoel do Nascimento Lima
       SECRETÁRIA                                                                      2º SECRETÁRIO

quarta-feira, 27 de julho de 2011

COMDICA na Pesquisa: Conhecendo a Realidade 2011

           
           A pesquisa “Conhecendo a Realidade” é uma iniciativa da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) que tem como objetivo levantar o perfil e os desafios dos Conselhos dos Direitos e Conselhos Tutelares que lidam com a promoção e a defesa dos direitos infantojuvenis. Com essas informações, pretende-se apoiar e aprimorar oSistema de Garantia dos Direitos e a Rede de Proteção Integral.
               A pesquisa é realizada pelo Centro de Empreendedorismo Social e Administração em Terceiro Setor da Fundação Instituto de Administração (CEATS/FIA), que coordenou uma primeira edição do estudo no ano de 2006.
          Nesta etapa estão sendo levantados e atualizados alguns dados cadastrais dos Conselhos que serão importantes para o envio de questionários.


           O COMDICA, do Município de Riacho da Cruz/RN já está encerrando a organização dos dados para o preenchimento e envio do questionário, visando melhorar ainda mais a qualidade do atendimento e a garantia dos direitos das nossas crianças e adolescentes.

Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil

      O 12 de junho é a data mundial de Combate ao Trabalho Infantil. No Brasil, segundo dados da Organização Internacional do Trabalho - OIT, o Nordeste é a região que apresenta o maior número de crianças no mercado de trabalho. Nessa região, a Bahia é o estado que responde por cerca de 10% do total de crianças trabalhando em todo o país e a 45% dos casos registrados no Nordeste. Maranhão e Piauí também são apontados como destaques negativos.

        O coordenador da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Renato Mendes, explica que existem dois tipos de ranking do trabalho infantil no Brasil – um que apresenta os números absolutos de casos de exploração de crianças e adolescentes e outro que apresenta percentuais comparados aos dados regionais e nacionais. O Nordeste é líder em ambos os casos.

      A preocupação maior, segundo Mendes, é a Bahia. O estado responde por cerca de 10% do total de crianças trabalhando em todo o país e a 45% dos casos registrados na Região Nordeste. Maranhão e Piauí também são apontados pela OIT como destaques negativos. A cada 100 crianças que vivem nesses estados, cerca de 17 trabalham e não conseguem alcançar sucesso escolar por questões relacionadas à exploração.

Mendes ressalta que o perfil do trabalho infantil no Brasil tem se modificado desde 2005. Grande parte dos casos – que no passado era registrada na agricultura – pode ser encontrada atualmente nos centros urbanos, sobretudo em empregos informais como o trabalho infantil doméstico, o trabalho nas ruas ou mesmo o aliciamento de crianças e adolescentes para o roubo e para o tráfico de drogas.

“Na zona rural, você vai ter uma situação cultural de aceitação do trabalho infantil. Nos centros urbanos, a situação está muito mais dispersa, o que dificulta a ação do Estado brasileiro. Facilitaria se a sociedade mudasse o seu comportamento cultural em relação ao trabalho infantil, informando as autoridades sobre a existência, em sua comunidade, de situações de trabalho infantil.”

Ele destaca que o primeiro passo a ser tomado, assim que uma situação de exploração da mão-de-obra infantil é identificada, é o de procurar o conselho tutelar. Caso o órgão não exista no município, a dica é recorrer a uma superintendência regional do trabalho ou mesmo ao Ministério Público do Trabalho.

“A partir daí, qualquer autoridade que tenha recebido a denúncia tem a obrigação de verificar a veracidade. Se as crianças estão ali, ela deve encaminhá-las aos órgãos de proteção para que sejam incluídas em programas sociais. Se houver um adulto por trás, explorando essa criança, é obrigação dessa autoridade penalizar.”

         Mendes reforça que caso a atividade infantil seja constatada na cadeia formal de trabalho, o Ministério do Trabalho e Emprego deve multar a empresa. O valor da multa é convertido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador. Caso a criança tenha se machucado ou adquirido alguma doença grave relacionada ao trabalho, o empregador pode ser penalizado com cadeia.

“O Estatuto da Criança e do Adolescente é claro: governo, sociedade e família são responsáveis pela proteção da criança. São responsáveis aqueles que exploram crianças mas também, por omissão, são responsáveis aqueles que vêem e não denunciam.”


          Para combater esta terrível realidade que é o Trabalho Infantil, a Prefeitura Municipal de Riacho da cruz/RN demonstrou esforços para que Programas Sociais como o PETI - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e o ProJovem Adolescente retomassem seus trabalhos, garantindo às nossas crianças e adolescentes um ambiente seguro, com alimentação saudável e livre o TRABALHO INFANTIL!!!


          O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, apóia ações de combate ao Trabalho Infantil, reconhecendo que além dos Programas Sociais, os Grupos Religiosos também ajudam bastante a afastar o trabalho infantil da realidade do nosso município!

sexta-feira, 29 de abril de 2011

FAÇA BONITO: Proteja nossas Crianças e Adolescentes

     O CMDCA e o Conselho Tutelar do município de Riacho da Cruz/RN em parceria com a Secretaria de Assistência Social, o CRAS e a Prefeitura Municipal estão dando o pontapé inicial nos trabalhos com o 18 de maio: O dia Nacional de Combate a Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes.
      A Campanha intitulada: RIACHO DA CRUZ/FAÇA BONITO: Proteja nossas Crianças e Adolescentes. Está a todo vapor e já foi criada no Orkut uma comunidade, além de se estender a outras redes sociais o uso da FLOR (símbolo do 18 de Maio) para divulgação e discussão da data, tendo em vista que a internet é um veículo bastante abrangente na divulgação e difusão de ideias e além disso é na internet onde se têm detectado um enorme crescimento dos casos de exploração seguida de violência sexual que se inicia com o uso das próprias redes sociais e nada mais certo do que fazer uso destas redes para enfrentar o problema!!!


      Entre nesta luta você também, FAÇA BONITO: Proteja nossas Crianças e Adolescentes contra a Violência Sexual que antes era uma realidade distante mas hoje em dia já está presente até mesmo nas pequenas cidades. 



         Levante esta bandeira e Leve a FLOR (Símbolo do 18 de Maio no seu perfil das redes sociais)!



quinta-feira, 14 de abril de 2011

Reunião define novos conselheiros do COMDICA de Riacho da Cruz

         No último dia 12 de Abril, terça-feira, às 14:00 horas na sede do Centro de Referência da Assistência Social - CRAS de Riacho da Cruz/RN, aconteceu uma reunião com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-COMDICA, que juntamente com representantes de todas as esferas públicas da comunidade (Igrejas católica e evangélica, educação, saúde, assistência social, administração e associações) elegeram os novos integrantes do COMDICA, com gestão de 2 anos, podendo ser prorrogado por igual período.
           A votação foi bem democrática, os candidatos que se dispuseram a concorrer ao cargo expuseram suas idéias para os demais presentes, no tocante as suas possíveis ações a frente da defesa dos direitos das crianças e adolescentes do nosso município e em votação secreta foram eleitos: José Lázaro Inácio de Melo (Presidente e  Representante da Educação)Daví Evaristo de Paiva (Vice - presidente e representante da Administração), Maria Eufrásia Pereira (1ª  Secretária e representante da Ação social) e Manoel do Nascimento Lima (2º Secretário e representante da Igreja Católica).
          Boa sorte aos novos conselheiros, que eles tragam cada vez mais conquistas para as crianças e adolescentes de Riacho da Cruz.

Veja as Fotos da reunião!!!

Novos Conselheiros do COMDICA de Riacho da Cruz/RN


 Presidente Antônio Gomes (Gestão 2007-2011), Presidente Lázaro Melo e Vice Daví Evaristo


 Reunião na Sede do CRAS


 Presidente Antônio Gomes da os parabéns aos novos conselheiros


Representantes dos diferentes setores da comunidade de Riacho da Cruz/RN